Decisão · TJMG

TJMG 5147619-70.2019.8.13.0024

Rel. Lilian Maciel Santos20ª Câmara Cíveljulgado em 2022-10-05publicado em 2022-10-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO DEPENDENTE EM PLANO DE SAÚDE - IDADE ENTRE 21 E 24 ANOS E CURSO SUPERIOR - TRANCAMENTO MOMENTÂNEO DA MATRÍCULA PARA REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO DE SAÚDE - POSSIBILIDADE - CANCELAMENTO INDEVIDO PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE - DANOS MATERIAIS DEVIDOS - DANOS MORAIS - VERIFICAÇÃO - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O fato de o dependente de plano de saúde promover o trancamento de matrícula junto à instituição de ensino superior, não implica a extinção do vínculo universitário requerido com a consequente exclusão de sua condição de dependente junto ao plano de assistência. - A exata quantia desembolsada pelo dependente para a realização de exames e consultas médicas referentes ao tratamento de seu quadro de saúde deve ser objeto de ressarcimento. - O cancelamento unilateral de plano de saúde, sem aviso prévio, mostra-se indevido, sendo causa geradora de dano moral indenizável. Contudo, a fixação do quantum debeantur deve observar a razoabilidade de modo a não ensejar enriquecimento sem causa. - Recurso parcialmente provido.
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