TJMG 5017370-34.2019.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - HOME CARE - INTERNAÇÃO E ASSISTÊNCIA DOMICILIAR - DISTINÇÃO - RECOMENDAÇÃO MÉDICA - ASSISTÊNCIA DOMICILIAR - PEDIDO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR SEM RESPALDO EM RECOMENDAÇÃO MÉDICA - RECUSA LEGÍTIMA DO PLANO DE SAÚDE - ASSISTÊNCIA DOMICILIAR MANTIDA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - DISPENSÇÃO DE MEDICAMENTO - DOENÇA COBERTA PELO PLANO - MEDICAMENTO PARA USO DOMICILIAR - TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO - CLÁUSULA RESTRITIVA - ABUSIVIDADE.
- O home care (cuidado domiciliar) pode ser prestado em regime de internação domiciliar ou em regime de assistência domiciliar.
- No regime de internação domiciliar o paciente necessita ter em sua residência uma estrutura material e humana muito semelhante à estrutura hospitalar, isto é, precisa ter à sua disposição, em tempo integral, aparelhos, equipamentos e insumos, bem como profissionais da área saúde capacitados para utilizar esses itens e prestar atendimento a qualquer hora do dia.
- No regime de assistência domiciliar os cuidados de que necessita o paciente podem ser prestados por pessoa sem formação na área da saúde, desde que devidamente instruída para o desempenho das tarefas, e o atendimento por profissionais da saúde é periódico e programado, similar ao que é prestado em regime ambulatorial.
- A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de reputar abusiva a recusa das operadoras de planos de saúde em cobrir a internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar, contanto que haja recomendação médica para a substituição; entretanto, em relação à assistência domiciliar, o entendimento é de que a cobertura só será obrigatória quando assim pactuarem as partes, seja no contrato do plano de saúde, seja em negociação posterior.
- É legítima a recusa da cobertura de internação domiciliar pelo plano de saúde se a equipe multidisciplinar de saúde responsável pelo tratamento do paciente atesta a necessidade somente de assistência domiciliar.
- A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de reputar abusiva a cláusula contratual que desobriga a operadora do plano de saúde do fornecimento de medicamento para uso domiciliar, quando se trata de fármaco registrado pela ANVISA e prescrito por médico para o tratamento de doença coberta pelo plano.