Decisão · TJMG

TJMG 5115266-79.2016.8.13.0024

Rel. Marcos Henrique Caldeira Brant16ª Câmara Cíveljulgado em 2018-03-07publicado em 2018-03-09
CONSUMIDOR
EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO COM O MEDICAMENTO BRENTUXIMAB VEDOTINA (ADCETRIS). RECUSA DE FORNECIMENTO - ALEGAÇÃO DE QUE O MEDICAMENTO NÃO ESTA PRESCRITO PARA A DOENÇA QUE ACOMETE O AUTOR- INDICAÇÃO POR MÉDICO ESPECIALISTA - OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO PELO PLANO. . - O medicamento com registro na Anvisa deve ser disponibilizado pelo plano de saúde quando é o único indicado pelo médico que assiste ao paciente. - A bula não pode servir como limitador para o fornecimento do medicamento, devendo a operadora de saúde disponibilizar o fornecimento do medicamento.
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