Decisão · TJMG

TJMG 5002136-58.2021.8.13.0470

Rel. Marco Antonio De Melo18ª Câmara Cíveljulgado em 2022-11-22publicado em 2022-11-23
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA - PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DANOS MORAIS - CABIMENTO - COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DE MEDICAMENTO NÃO COBERTO PELO PLANO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - IMPOSSIBILIDADE. - Diante da comprovação da necessidade do medicamento por meio de relatório médico, é devido o custeio do valor integral pelo plano de saúde. - A recusa dos planos de saúde em cobrir as despesas com procedimentos ou medicamentos com base em interpretação de cláusulas contratuais enseja indenização a título de danos morais, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. - A reparação por dano moral é a lesão de bem integrante da personalidade, tal como a honra, a liberdade, a saúde, a integridade física e psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação à vítima. - Diante da ausência de previsão contratual expressa acerca de coparticipação referente à medicamentos não cobertos, manifesta é a impossibilidade de sua cobrança pelo plano de saúde. V.V EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - USO DOMICILIAR - EXPRESSA EXCLUSÃO CONTRATUAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO - DANO MORAL - AFASTADO. - É lícita a exclusão contratual do fornecimento de medicamento para uso domiciliar, devendo ser obedecido o princípio do "pacta sunt servanda". - Nos termos da jurisprudência do STJ, a recusa da cobertura de tratamento por operadora de plano de saúde, por si só, não configura dano moral, notadamente quando fundada em razoável interpretação contratual. É DESCABIDA A COBRANÇA DA COPARTICIPAÇÃO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →