Decisão · TJMG

TJMG 5001839-73.2017.8.13.0702

Rel. Sergio Andre Da Fonseca Xavier18ª Câmara Cíveljulgado em 2018-09-04publicado em 2018-09-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PLANO DE SAÚDE - ATENDIMENTO EMERGÊNCIA - NEGATIVA COBERTURA IMEDIATA - PRAZO DE CARÊNCIA - DECURSO - OBRIGATORIEDADE ATENDIMENTO - DANO MORAL CONFIGURADO. Decorrido o prazo de carência de 24 horas para atendimento de urgência e emergência, nos termos da Lei 9.656/98, art. 12, cabe ao plano de saúde autorizar imediatamente a internação do contratante. Configura danos morais passíveis de indenização a negativa de cobertura de plano de saúde no atendimento de emergência, quando já decorrido o prazo de carência. A conduta da operadora de plano de saúde em não autorizar imediatamente a internação em situação de emergência, quando já decorrido o prazo de carência, enseja reparação a título de dano moral, por intensificar a situação de sofrimento psicológico e de angústia no beneficiário.
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