Decisão · TJMG

TJMG 5006184-85.2017.8.13.0701

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2018-08-29publicado em 2018-09-04
CIVIL
EMENTA: AÇÃO COMINTATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO E PROCEDIMENTO - OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA - INCUMBÊNCIA DO MÉDICO - PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA DE TRATAMENTO - DANO MORAL CONFIGURADO - DANO MORAL - FIXAÇÃO CRITÉRIOS - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PARÂMETROS DE FIXAÇÃO. O tratamento e o procedimento a ser adotado para uma doença objeto de cobertura securitária não pode ser recusado pela operadora do plano de saúde, sendo a definição daqueles incumbência do médico especialista. A recusa indevida de custeio de tratamento de doença acobertada por plano de saúde configura dano moral. A indenização deve ser arbitrada em montante apto a compensar efetivamente o dano moral sofrido, sem, contudo, viabilizar o enriquecimento sem causa pela vítima do evento.
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