Decisão · TJMG

TJMG 0106742-24.2012.8.13.0153

Rel. Andre Leite Praca17ª Câmara Cíveljulgado em 2016-02-25publicado em 2016-03-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - APLICAÇÃO DO ÍNDICE DO PLANO INDIVIDUAL - IMPOSSIBILIDADE - REJUSTE DA MENSALIDADE - MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ATUARIAL, ECONÔMICO E FINANCEIRO - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DA ANS. Ao autor da ação incumbe fazer prova acerca dos fatos alegados como fundamento do invocado direito, assim como ao réu, a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos daquele direito. A abusividade dos reajustes impostos pelos planos de saúde deve ser aferida caso a caso, segundo a prova dos autos, não sendo possível concluir apenas a partir dos índices praticados, se houve ou não suposta ilegalidade do aumento das mensalidades. O índice máximo de reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para planos de saúde médico-hospitalares individuais ou familiares não limitam os índices adotados nos contratos de planos coletivos, nos quais o reajuste é apenas fiscalizado pela autarquia. Comprovada a necessidade dos reajustes praticados pela operadora do plano de saúde para manutenção do equilíbrio atuarial, econômico e financeiro do contrato coletivo, consoante nova forma de custeio regularmente acordada e autorizada pela ANS, há que se reconhecer a validade da majoração das mensalidades.
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