Decisão · TJMG

TJMG 5009653-73.2016.8.13.0702

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2021-04-22publicado em 2021-04-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - FALSA CARÊNCIA DE AÇÃO - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - CANCELAMENTO POR FALTA DE PAGAMENTO E SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DÉBITO INEXISTENTE - CONDUTA ILÍCITA - PAGAMENTO DE EXAMES DURANTE O PERÍODO DO CANCELAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO DEVIDA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A ADMINISTRADORA DO PLANO DE SAÚDE E A PRESTADORA DO SERVIÇO CONTRATADO. - Constitui parte legítima para figurar no polo passivo da relação processual aquele que, em tese, suportará os efeitos oriundos da satisfação da pretensão deduzida em juízo. - Há solidariedade entre a administradora do plano de saúde e a subestipulante, pois fazem parte da mesma cadeia de fornecedores/prestadores do serviço inerente a essa relação negocial. - É ilícito o cancelamento de plano de saúde em razão da regularidade do pagamento de sua contraprestação por seu contratante. - O usuário do plano de saúde tem direito ao ressarcimento da quantia que pagou para a realização de exames em razão do cancelamento indevido do contrato de plano de saúde.
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