TJMG 5009653-73.2016.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - FALSA CARÊNCIA DE AÇÃO - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - CANCELAMENTO POR FALTA DE PAGAMENTO E SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DÉBITO INEXISTENTE - CONDUTA ILÍCITA - PAGAMENTO DE EXAMES DURANTE O PERÍODO DO CANCELAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO DEVIDA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A ADMINISTRADORA DO PLANO DE SAÚDE E A PRESTADORA DO SERVIÇO CONTRATADO.
- Constitui parte legítima para figurar no polo passivo da relação processual aquele que, em tese, suportará os efeitos oriundos da satisfação da pretensão deduzida em juízo.
- Há solidariedade entre a administradora do plano de saúde e a subestipulante, pois fazem parte da mesma cadeia de fornecedores/prestadores do serviço inerente a essa relação negocial.
- É ilícito o cancelamento de plano de saúde em razão da regularidade do pagamento de sua contraprestação por seu contratante.
- O usuário do plano de saúde tem direito ao ressarcimento da quantia que pagou para a realização de exames em razão do cancelamento indevido do contrato de plano de saúde.