TJMG 0059747-74.2010.8.13.0394
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - CLÁUSULAS - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO USUÁRIO - TRATAMENTO AUTORIZADO - FORNECIMENTO DE MATERIAL INDICADO PELO MÉDICO - RECUSA - IMPOSSIBILIDADE. 1. As cláusulas previstas em regulamento de plano de assitência à saúde, ao qual aderiu o usuário, devem ser interpretadas favoravelmente a este, nos termos do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor. 2. A operadora do plano de saúde não pode recusar o fornecimento de material indicado pelo médico como o mais adequado ao tratamento do segurado quando este tratamento estiver entre aqueles autorizados no contrato firmado.