Decisão · TJMG

TJMG 6020015-51.2015.8.13.0024

Rel. Jose Arthur De Carvalho Pereira Filho9ª Câmara Cíveljulgado em 2017-08-29publicado em 2017-09-01
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - EXAME NECESSÁRIO PARA DEFINIÇÃO DO TRATAMENTO - ÁREA DE ABRANGÊNCIA - CARACTERIZAÇÃO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA - NEGATIVA DE COBERTURA - DANOS MORAIS. - A obrigação do plano de saúde de custear a realização de exame de usuário de plano de saúde em laboratório fora da área de abrangência, é cabível nos casos em que configurada situação de urgência e/ ou emergência. - Se a recusa da autorização se revela injusta, de sorte a causar repercussão negativa no universo psíquico da ofendida, trazendo-lhe frustrações e padecimentos, induvidoso o dever indenizatório.
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