TJMG 4938994-70.2000.8.13.0000
CIVILAÇÃO ORDINÁRIA - COMINATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - CONTRATO EMPRESARIAL - CIRURGIA - AMIGDALESTOMIA - CLÁUSULAS CONTRATUAIS - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - SENTENÇA MANTIDA. Não há falar em doença preexistente se o usuário de plano de saúde, ao tempo em que aderiu ao plano, não passou por exames prévios, valendo ressaltar que, em observância ao Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas contratuais são interpretadas em favor do aderente, transferindo à cooperativa o ônus de provar a má-fé do contratante. Inexistente essa, deve a cooperativa médica responder pelas despesas efetivadas com a cirurgia recomendada.