TJMG 5012929-07.2019.8.13.0024
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. COBRANÇA DA MENSALIDADE. CORREIOS POSTALIS. APOSENTADOS. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. CDC NÃO APLICÁVEL. SÚMULA 608 DO STJ. CLÁUSULA 28 DO PLANO/ACT. RUBRICAS REMUNERATÓRIAS QUE INTEGRAM O COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA. VALIDADE DA INCIDÊNCIA DO RESGATE MENSAL DO SALDO DA CONTA DE PARTICIPANTE. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO CONFIRMADA.
- Não havendo nulidades na fundamentação da sentença e ante a possibilidade de decisão da matéria por devolução a esta instância recursal, rejeita-se a preliminar correlata.
- Nos planos de saúde de autogestão, não há se falar em relação de consumo, afastando-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a teor da súmula 608 do STJ.
- Inexistindo a relação de consumo, os fatores idade e o tempo de contribuição a que alude o artigo 15, parágrafo único, da lei 9.656/98, não se aplicam ao plano de saúde de autogestão.
- Na interpretação da cláusula 28, §3, II, da ACT PLANO DE SAÚDE, a parcela sob a rubrica denominada "resgate mensal do saldo da conta de participante" se constitui em verba remuneratória a integrar o complemento de aposentadoria, para fins de cálculos do valor da mensalidade do plano de saúde.