TJMG 5184760-31.2016.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PLANO DE SAÚDE - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO HOSPITALRES - MEDICAMENTO IMUNOTERÁPICO - NIVOLUMABE - TRAMENTO DE DOENÇA PREVISTA CONTRATUALMENTE. 1. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde não é taxativo, incumbindo às operadoras de plano de saúde fornecer os procedimentos, medicamentos e materiais necessários para tratamento das doenças previstas contratualmente. 2. A responsabilidade do Estado pela assistência à saúde não exclui o dever das operadoras de plano de saúde de cumprirem suas obrigações contratuais, incluindo a obrigação de fornecer os procedimentos, medicamentos e materiais necessários para tratamento das doenças cobertas contratualmente. 3. Sentença mantida.