TJMG 0011891-14.2015.8.13.0112
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - INTERESSE DE AGIR - PRESENÇA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - RECOMENDAÇÃO MÉDICA - COBERTURA DEVIDA - PROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO
- Em autos de ação cominatória de obrigação de fazer o interesse de agir da parte autora consubstancia-se na alegada recusa da administradora do plano de saúde em custear procedimento cirúrgico dito indispensável para o reestabelecimento de sua saúde.
- Na esteira do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça é o médico, e não o plano de saúde, quem decide sobre o tratamento do paciente, daí porque as normas regulamentadoras da Agência Nacional de Saúde não podem ser elevadas como justificativa para a negativa de cobertura.