Decisão · TJMG

TJMG 0017484-24.2015.8.13.0112

Rel. Shirley Fenzi Bertao11ª Câmara Cíveljulgado em 2018-10-10publicado em 2018-10-17
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - INTERESSE DE AGIR - PRESENÇA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - RECOMENDAÇÃO MÉDICA - COBERTURA DEVIDA - PROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO - Em autos de ação cominatória de obrigação de fazer o interesse de agir da parte autora consubstancia-se na alegada recusa da administradora do plano de saúde em custear procedimento cirúrgico dito indispensável para o reestabelecimento de sua saúde. - Na esteira do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça é o médico, e não o plano de saúde, quem decide sobre o tratamento do paciente daí porque as normas regulamentadoras da Agência Nacional de Saúde não podem ser elevadas como justificativa para a negativa de cobertura.
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