Decisão · TJMG

TJMG 0252213-50.2009.8.13.0388

Rel. Jose Antonio Braga9ª Câmara Cíveljulgado em 2011-07-12publicado em 2011-08-01
CONSUMIDOR
PLANO DE SAÚDE - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - LEI 9.656 - PRAZO DE CARÊNCIA DE 24 HORAS - COBERTURA. - A Lei 9.656 estabelece que, em situações de emergência, o prazo máximo de carência do plano de saúde será de 24 horas, devendo ser ampla a cobertura.
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