TJMG 0252213-50.2009.8.13.0388
CONSUMIDORPLANO DE SAÚDE - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - LEI 9.656 - PRAZO DE CARÊNCIA DE 24 HORAS - COBERTURA.
- A Lei 9.656 estabelece que, em situações de emergência, o prazo máximo de carência do plano de saúde será de 24 horas, devendo ser ampla a cobertura.