TJMG 5074665-31.2016.8.13.0024
CONSUMIDORPLANO DE SAÚDE. REAJUSTE ANUAL. PLANO EXCLUSIVO PARA EX-EMPREGADOS. ÍNDICES DISTINTOS PARA O PLANO COLETIVO DOS EMPREGADOS NA ATIVA. FAIXA ETÁRIA. APLICAÇÃO DO CDC. O reajuste das mensalidades de plano de saúde deve ser realizado em patamar razoável, pois, tratando-se de relação de consumo, consideram-se nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. Embora seja possível e lícito o reajuste do plano de saúde em razão da mudança de faixa etária, devem prevalecer apenas os índices de aumento autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Conforme entendimento manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça, deve ser garantida ao ex-empregado aposentado ou demitido a manutenção do plano de saúde coletivo com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, sendo ilegal a existência de índices de reajuste distintos entre o plano exclusivo de inativos e o plano coletivo dos empregados na ativa.