Decisão · TJMG

TJMG 5001886-30.2021.8.13.0145

Rel. Habib Felippe Jabour18ª Câmara Cíveljulgado em 2022-06-14publicado em 2022-06-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. SENTENÇA ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO. PRAZO DE CARÊNCIA. URGÊNCIA. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. - "A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação" (STJ, Súmula 597). - "É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado" (STJ, Súmula 302). - A negativa do plano de saúde em cobrir tratamento indispensável à saúde do segurado configura dano moral indenizável.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →