Decisão · TJMG

TJMG 2341934-62.2013.8.13.0024

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade12ª Câmara Cíveljulgado em 2017-06-28publicado em 2017-07-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGMENTO - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO - REJEIÇÃO - PLANO DE SAÚDE - CANCELAMENTO POR FALTA DE PAGAMENTO - DESCABIMENTO - REATIVAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL - DETERMINAÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA. - "Deixa-se de lado, por inútil, a condição da possibilidade jurídica, que ou se confunde com o mérito ou se subsume no interesse." (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 57ª ed., V. I. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p.167/168) - O contrato celebrado entre as partes submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula nº 469, do STJ, segundo a qual, "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável a contratos de planos de saúde". - Não assiste razão à apelante no tocante à sua alegação de legitimidade do cancelamento unilateral, por inadimplemento do contrato firmado com a parte autora. - Não se tratando a hipótese ora apresentada de habilitação de novo plano de saúde individual, não só não há que se falar em violação de normas da ANS, como também não há inadequação da transferência do plano de saúde da autora ao plano de saúde sucessor, eis que o contrato em questão se encontra compreendido dentre aqueles objeto da tratativa de transferência da carteira de clientes.
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