Decisão · TJMG

TJMG 5004029-09.2020.8.13.0183

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2021-11-19publicado em 2021-11-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - CANCELAMENTO DO CONTRATO ENTRE O EX-EMPREGADOR DA PARTE AUTORA E A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE - INCIDÊNCIA DO INCISO III, ART. 26 DA RN 279/2011M - AFASTAMENTO DE INCIDÊNCIA DOS PRECEITOS CONTIDOS NOS ART. 30 E 31 DA LEI 9656/98 - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA RESCISÃO COM O BENEFICIÁRIO E SEUS DEPENDENTES - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - PEDIDO IMPROCEDENTE. - Consoante disposição contida no inciso III, art. 26 da RN 279/2011, o cancelamento do contrato de prestação de serviços de plano de saúde entre o ex-empregador, que concedia o benefício a seus empregados ativos e a ex-empregados, com a operadora de plano de saúde, extingue os direitos assegurados nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998, uma vez que o plano foi cancelado para todos os demais beneficiários. - Não demonstrada qualquer irregularidade da operadora do plano de saúde no cancelamento do plano de saúde em decorrência do cancelamento do contrato de prestação de serviços com o ex-empregador da parte autora, não há se falar no dever de indenizar por dano moral.
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