Decisão · TJMG

TJMG 0050450-59.2014.8.13.0699

Rel. Newton Teixeira Carvalho13ª Câmara Cíveljulgado em 2016-02-04publicado em 2016-02-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO COMINATÓRIA C/C DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE- PREVISÃO DE COPARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO NO CUSTO DE PROCEDIMENTO COBERTO PELO PLANO- COBRANÇA COM BASE NO CONTRATO - LICITUDE- RESTITUIÇÃO EM DOBRO - NÃO CABIMENTO- DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA. Se no Regulamento do plano de saúde há previsão expressa e clara acerca da coparticipação do usuário no custo de procedimento coberto pelo plano de saúde, mostra-se lícita a cobrança de tal quota parte feita pela operadora. A cobrança lícita de dívida, com amparo no contrato, não gera responsabilidade civil da cobradora, de arcar com eventuais danos morais sofridos pelo devedor.
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