TJMG 0050450-59.2014.8.13.0699
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO COMINATÓRIA C/C DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE- PREVISÃO DE COPARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO NO CUSTO DE PROCEDIMENTO COBERTO PELO PLANO- COBRANÇA COM BASE NO CONTRATO - LICITUDE- RESTITUIÇÃO EM DOBRO - NÃO CABIMENTO- DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA. Se no Regulamento do plano de saúde há previsão expressa e clara acerca da coparticipação do usuário no custo de procedimento coberto pelo plano de saúde, mostra-se lícita a cobrança de tal quota parte feita pela operadora. A cobrança lícita de dívida, com amparo no contrato, não gera responsabilidade civil da cobradora, de arcar com eventuais danos morais sofridos pelo devedor.