TJMG 7482010-32.2005.8.13.0024
CIVILAÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE - LEGITIMIDADE ATIVA 'AD CAUSAM' DO BENEFICIÁRIO - CARACTERIZAÇÃO. PLANO - COBERTURA - PRÓTESE. A adesão a contrato coletivo de plano de saúde cria relação jurídica, ainda que indireta, entre a prestadora do serviço médico-hospitalar e o beneficiário, que passa a ser titular dos direitos assegurados pelo contrato celebrado, e a ter legitimidade para estar em juízo para questionar cláusula abusiva. Nos contratos de plano coletivo de saúde, a cláusula excludente de cobertura da implantação de prótese (esfíncter artificial MAS 800) imprescindível ao êxito do procedimento cirúrgico (prostatectomia radical) acobertada pelo plano de saúde, torna-se abusiva.