TJMG 2120395-24.2013.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO - CORRETOS DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO - INEXISTÊNCIA DE EXCLUSÃO DA COBERTURA OBRIGATÓRIA - ROL NÃO TAXATIVO DA ANS DE PROCEDIMENTOS BÁSICOS - DEVER DE COBERTURA CONFIGURADO - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA. 1- O rol de procedimentos da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar não é exaustivo, pois elenca o mínimo necessário para cobertura pelas operadoras dos planos de saúde. 2- Não havendo previsão expressa no contrato de exclusão do procedimento solicitado, é ilegítima a negativa de cobertura pela operadora do plano de saúde. 3- A recusa do plano de saúde à cobertura de procedimento médico não enseja indenização por danos morais quando não comprovada a situação excepcional que supere a esfera da insatisfação e frustração pelo inadimplemento.