Decisão · TJMG

TJMG 5650787-97.2009.8.13.0145

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2011-06-30publicado em 2011-07-19
CIVIL
APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. MARCAPASSO. COBERTURA CONTRATUAL. RECUSA DE COBERTURA. NEGATIVA INDEVIDA. PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. Havendo cláusula expressa de cobertura de próteses cardíacas, é indevida a recusa do plano de saúde de cobrir o procedimento de colocação de marcapasso, por se tratar de tipo de prótese cardíaca. A recusa do plano de saúde em cobrir as despesas médicas de procedimento de urgência, de forma indevida, acarreta danos morais, que decorrem da própria negativa.
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