Decisão · TJMG

TJMG 2732317-07.2021.8.13.0000

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2022-06-22publicado em 2022-06-23
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - MANUTENÇÃO NA CONDIÇÃO DE SEGURADO - SEGURADO EM TRATAMENTO DE DOENÇA EXISTENTE ANTERIORMENTE À RESCISÃO DO CONTRATO - REQUISITOS PRESENTES - RECURSO DESPROVIDO. - Demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, deve-se conceder a tutela antecipada de urgência prevista no art. 300 do CPC/15. - Tendo em vista que a beneficiária do plano encontra-se em tratamento de doença grave, diagnosticada anteriormente à comunicação da rescisão do plano de saúde coletivo, mostra-se indevido o cancelamento do plano de saúde, por ser necessário priorizar o direito à saúde e à vida em relação às normas contratuais.
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