TJMG 5000942-06.2021.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - NEGATIVA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - EXCLUSÃO CONTRATUAL - IMPOSSIBILIDADE. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de planos de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. Nos contratos de plano privado de assistência à saúde, a regra é a cobertura contratual, devendo as exceções, que importam restrição à cobertura contratada, estar expressamente previstas, por cláusula clara e que não coloque o consumidor em excessiva desvantagem. Conforme a jurisprudência, é abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de medicamento indispensável à realização do tratamento necessário ao paciente. Na dúvida, a interpretação das cláusulas dos contratos de adesão deve ser feita da forma mais favorável ao consumidor.