Decisão · TJMG

TJMG 0991784-74.2015.8.13.0000

Rel. Jose Augusto Lourenco Dos Santos12ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-30publicado em 2016-04-06
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA - PLANO DE SAÚDE - ATENDIMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) EM CARÁTER SUBSTITUTIVO A INTERNAÇÃO HOSPITALAR. Exige-se previsão contratual para atendimento domiciliar por plano de saúde apenas quando este não se dê em substituição a internação hospitalar, pois, caso contrário, não constitui modalidade autônoma de tratamento. Havendo indícios da necessidade de serviço domiciliar de saúde, em substituição a internação hospitalar, recomenda-se que seja deferida tutela provisória para garantir o fornecimento do tratamento pelo plano de saúde, até que o estado clínico do paciente seja esclarecido, porque a medida se justifica pela urgência e evidência da situação.
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