Decisão · TJMG

TJMG 0283717-79.2011.8.13.0105

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2013-04-10publicado em 2013-04-22
CIVIL
EMENTA: REPARAÇÃO DE DANOS - PLANO DE SAÚDE - OBSTETRÍCIA - COBERTURA OPCIONAL - POSSIBILIDADE - NOVO PLANO DE SAÚDE - LESÃO - RESTITUIÇÃO. A titular de plano de saúde, que tem direito a aditar o contrato para obter a cobertura obstetrícia, mas que se viu direcionada a firmar outro contrato para tanto, passando a custear dois planos de saúde, procedimento ilegítimo, conforme anotado pela ANS, lesão suportou; assim, cancelado o segundo contrato de plano de saúde, com a celebração de aditivo ao primeiro assecuratório da cobertura obstetrícia, o que pagou vinculado ao segundo contrato cancelado deve ser restituído, com correção monetária e juros de mora. Recurso provido em parte.
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