Decisão · TJMG

TJMG 0696745-34.2009.8.13.0456

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2013-04-04publicado em 2013-04-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ESPECIALIZADO. HOSPITAL REFERÊNCIA E NÃO CONVENIADO DO PLANO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. REEMBOLSO. LIMITAÇÃO AOS VALORES PREVISTOS PELA TABELA DE REFERÊNCIA DE PREÇOS DO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. - Correta a limitação do reembolso de despesas com tratamento em Hospital referência, não conveniado, aos valores previstos na Tabela de Referência de Preços do próprio Plano de Saúde. - Deve ser ressarcido o sofrimento de ordem moral que decorre do agravamento do estado psicológico e de espírito experimentado por quem está acometido de grave problema de saúde, decorrente da injusta recusa do Plano de Saúde em dar cobertura ao tratamento indicado pelo seu médico.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →