Decisão · TJMG

TJMG 4797685-71.2009.8.13.0024

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-03publicado em 2016-04-01
CONSUMIDOR
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - PLANO DE SAÚDE - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO. Aos planos de saúde aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor, devendo, portanto, a favor do consumidor serem interpretados. A injusta recusa de cobertura por parte do plano de saúde não pode ser considerada como fato corriqueiro ou mero aborrecimento, já que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do paciente, que já se encontra na condição de dor e abalo psicológico, e também com base no princípio da boa fé.
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