TJMG 0054180-94.2014.8.13.0241
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DOMICILIAR - PEDIDOS ADMINISTRATIVOS NÃO ATENDIDOS - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA POR PARTE DO PLANO DE SAÚDE - ÔNUS DA PROVA. - Incumbe ao réu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. - A operadora de plano de saúde deve dar cobertura ao tratamento domiciliar recomendado ao segurado pelo médico credenciado, quando não tem fundamento legal e contratual para recusar o cumprimento da obrigação securitária.