Decisão · TJMG

TJMG 3946772-79.2013.8.13.0024

Rel. Pedro Aleixo Neto16ª Câmara Cíveljulgado em 2016-05-11publicado em 2016-05-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - CONTRATO PLANO DE SAUDE- EXAME ANTIGENEMIA PARA CITOMEGALOVÍRUS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÚMULAS 321 e 469 STJ - OBRIGATORIEDADE - RECOMENDAÇÃO MÉDICA - OBSERVAÇÃO - ILEGITIMIDADE RECUSA - DANO MORAL CONFIGURADO. - Aplica-se o Código de Defesa do consumidor aos contratos de plano de saúde (súmula 321 E 469 STJ) - É legal em contrato de plano de saúde a cláusula que limita os direitos do consumidor, desde que redigida com as cautelas exigidas no Código de Defesa do Consumidor. - Deve a operadora do plano de saúde ser condenada a reembolsar o consumidor quando se nega a pagar de forma imotivada - O recusa no pagamento de exames laboratoriais recomendado pelo médico que acompanha a paciente, causa dano moral a ser indenizado.
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