TJMG 0596542-63.2007.8.13.0188
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - COBRANÇA - CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE - EX-SÍNDICO E SEUS FAMILIARES - DESPESA NÃO AUTORIZADA PELA ASSEMBLÉIA GERAL. O ex-síndico tem a obrigação de restituir o caixa do condomínio o dinheiro referente ao gasto com a contratação de plano de saúde para si e seus familiares, quando essa despesa não foi autorização pela Assembléia Geral, sob pena de favorecer enriquecimento sem causa.
V.v.: AÇÃO INDENIZATÓRIA - DESPESAS - CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE - CONTAS APROVADAS PELO CONSELHO FISCAL - NÃO IMPUGNAÇÃO - PRESUNÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITAÇÃO -
- Ainda que não tenha havido autorização Assemblear expressa para a contratação do plano de saúde para o síndico e seus familiares, tenho que com a aprovação das suas contas no período impugnado pelo Conselho Fiscal, presume-se ciência e aprovação das despesas consignadas no período.