Decisão · TJMG

TJMG 6426358-08.2009.8.13.0024

Rel. Roberto Soares De Vasconcellos Paes17ª Câmara Cíveljulgado em 2018-03-01publicado em 2018-03-13
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR - OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE CUSTEIO DE DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DE EXAME DIAGNÓSTICO - CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS ADVOGADOS - PLANO FECHADO - DE AUTOGESTÃO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO COM O USUÁRIO. - A Lei Federal nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, prescreve que a relação jurídica dos planos fechados com seus associados é típica, pois apresenta peculiaridades na forma de constituição, administração, obtenção de receitas, que, indiscutivelmente, destoam dos planos de saúde submetidos às regras do Código de Defesa do Consumidor. - A Caixa de Assistência aos Advogados de Minas Gerais, como Órgão Assistencial de Classe, realiza tão somente a mediação entre os seus Associados e a UNIMED, mantendo com aqueles, por sua vez, relação jurídica que é própria e singular, regida pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei Federal nº 8.906/1994), não sendo responsável, portanto, pela negativa de procedimentos cobertos unicamente pela operadora de plano de saúde.
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