Decisão · TJMG

TJMG 2036410-90.2009.8.13.0027

Rel. Nilo Nivio Lacerda12ª Câmara Cíveljulgado em 2011-05-25publicado em 2011-05-31
CONSUMIDOR
EMENTA: CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA RESTRITIVA - COBERTURA AMPLA - NOTIFICAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO À LEI Nº 9.656/98 - OPÇÃO DO CONSUMIDOR - O consumidor do plano de saúde (ou seguro-saúde) continua a ter o direito de ver reconhecida a sua vulnerabilidade (art. 4º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor), tanto na esfera da regulamentação administrativa, quanto na esfera judicial. - Inexistindo previsão expressa de exclusão de procedimento, não há que se falar que a recusa da operadora de plano de saúde seja justa, especialmente quando a intervenção não tem caráter estético, mas sim funcional. Recurso Não Provido.
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