TJMG 2036410-90.2009.8.13.0027
CONSUMIDOREMENTA: CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA RESTRITIVA - COBERTURA AMPLA - NOTIFICAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO À LEI Nº 9.656/98 - OPÇÃO DO CONSUMIDOR
- O consumidor do plano de saúde (ou seguro-saúde) continua a ter o direito de ver reconhecida a sua vulnerabilidade (art. 4º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor), tanto na esfera da regulamentação administrativa, quanto na esfera judicial.
- Inexistindo previsão expressa de exclusão de procedimento, não há que se falar que a recusa da operadora de plano de saúde seja justa, especialmente quando a intervenção não tem caráter estético, mas sim funcional.
Recurso Não Provido.