Decisão · TJMG

TJMG 5009283-57.2018.8.13.0433

Rel. Estevao Lucchesi De Carvalho14ª Câmara Cíveljulgado em 2021-06-10publicado em 2021-06-10
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO EXTINTO. APOSENTADORIA DO BENEFICIÁRIO. MANUTENÇÃO DO PLANO POR PRAZO INDETERMINADO. REQUISITO TEMPORAL. CONTRIBUIÇÃO POR DEZ ANOS. NÃO ATENDIMENTO. PLANO COLETIVO CANCELADO. Para que o beneficiário de plano de saúde coletivo, que tem seu vínculo empregatício extinto, quando já havia aposentado pelo regime geral de previdência, faça jus à manutenção do plano contratado, nos mesmos moldes e custos ajustados, por prazo indeterminado, é imprescindível haver contribuído para o custeio do plano, pelo período mínimo de dez anos, desde que assuma o pagamento integral da contraprestação pecuniária. Inteligência do art. 31 da Lei 9.656/98. Não tendo o demandante preenchido os requisitos exigidos, mormente o de contribuição para plano de saúde coletivo pelo prazo de dez anos, é incabível a manutenção do contrato de plano de saúde original, nos moldes do qual usufruía quando do desligamento da ex-empregadora, por prazo indeterminado. Ademais, não é possível compelir as operadoras de planos de saúde a manter as mesmas condições e cláusulas presentes no plano coletivo extinto para um segurado individual.
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