Decisão · TJMG

TJMG 0200870-30.2013.8.13.0079

Rel. Jose Augusto Lourenco Dos Santos12ª Câmara Cíveljulgado em 2022-05-12publicado em 2022-05-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS - NEGATIVA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - IMPOSSIBILIDADE - DANOS MORAIS. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. Nos contratos de plano privado de assistência à saúde, a regra é a cobertura contratual, devendo as exceções, que importam restrição à cobertura contratada, estar expressamente previstas, por cláusula clara e que não coloque o consumidor em excessiva desvantagem. É indevida a negativa do plano de saúde quanto à cobertura do procedimento perquirido, pois, no caso, faz jus o beneficiário à portabilidade de carências prevista na Resolução Normativa 186/09 da ANS e tendo cumprido todo o período da Cobertura Parcial Temporária, revela-se abusiva a negativa de custeamento de procedimento cirúrgico. A injusta recusa de cobertura por parte da operadora não equivale a mero dissabor, configurando situação excepcional de anormalidade, ensejando o ressarcimento dos danos materiais e extrapatrimoniais sofridos.
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