Decisão · TJMG

TJMG 6074972-02.2015.8.13.0024

Rel. Jose Edgard Penna Amorim Pereira1ª Câmara Cíveljulgado em 2019-07-09publicado em 2019-07-10
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DIREITO TRIBUTÁRIO - ISSQN - OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE - BASE DE CÁLCULO - PREÇO DO PLANO DE SAÚDE - REPASSE AOS DEMAIS PRESTADORES - DEDUÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que as operadoras de planos de saúde são sujeitos passivos do ISSQN. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência remansosa, em ambas as Turmas, no sentido de que base de cálculo do ISSQN recolhido pelos planos de saúde corresponde ao preço pago pelos consumidores, deduzido os repasses feitos pela aos demais prestadores de serviços de saúde (médicos, clínicas, hospitais, dentre outros).
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