Decisão · TJMG

TJMG 5019281-11.2016.8.13.0145

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-09publicado em 2017-11-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. IMPLANTAÇÃO PERCUTÂNEA DE PRÓTESE VALVAR AÓRTICA (TAVI). NEGATIVA DE COBERTURA. EXCLUSÃO NO CONTRATO. ROL DA ANS. EXEMPLICATIVO. RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. CABIMENTO. - Nos contratos de plano privado de assistência à saúde, a regra é a cobertura contratual, devendo as exceções, que importam restrição à cobertura contratada, estar expressamente previstas, por cláusula clara e que não coloque o consumidor em excessiva desvantagem, sob pena de violação à boa-fé que deve pautar as relações negociais, mormente quando existente entre as partes relação de consumo. - Não havendo no plano de saúde contratado a expressa exclusão de procedimento não coberto, bem como, não se tratando de procedimento ilegal no rol da ANS, configura como abusiva a recusa da operadora do plano de saúde em cobrir a realização do procedimento. - A recusa indevida do plano de saúde à cobertura do ato cirúrgico é capaz de ensejar a reparação por danos morais, em razão do estado de aflição psicológica e de angústia gerada naquele que necessita de cuidados médicos.
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