Decisão · TJMG

TJMG 3273310-75.2012.8.13.0024

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2018-09-27publicado em 2018-10-05
CIVIL
EMENTA:APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AUMENTO ABUSIVO. NÃO OCORRENCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. SINISTRALIDADE. POSSIBILIDADE DO AUMENTO. Não existe previsão legal de decretar-se a revelia em caso de não juntada do contrato social de uma das partes. "... é livre às partes negociarem os reajustes do plano de saúde coletivo, não havendo necessidade de autorização prévia da ANS, bastando que a operadora justifique o percentual do reajuste fundamentadamente, disponibilizando cálculos e demais documentos comprobatórios". Assim não é abusivo o reajuste de plano de saúde coletivo se feito com fulcro no contrato e na sinistralidade. Cláusula contratual de plano de saúde coletivo admite o aumento das parcelas com base na sinistralidade e na negociação livre entre as partes, não podendo se esperar, como acontece com os planos individuais, que o percentual do reajuste seja o mesmo apresentado ou sugerido perla ANS. Precedentes.
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