Decisão · TJMG

TJMG 3372706-88.2013.8.13.0024

Rel. Arnaldo Maciel Pinto18ª Câmara Cíveljulgado em 2016-05-18publicado em 2016-05-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CANCELAMENTO UNILATERAL DO PLANO DE SAÚDE E NEGATIVA DE COBERTURA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO - REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA - POSSIBILIDADE - REAJUSTAMENTO COM BASE NOS MESMOS ÍNDICES DITADOS PELA ANS - CABIMENTO - RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR - REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CABIMENTO. Embora sejam inegáveis os transtornos pelos quais passaram os beneficiários do plano de saúde, em virtude do cancelamento unilateral e negativa de cobertura pela operadora de plano de saúde, não chegaram os primeiros a vivenciarem nenhum verdadeiro abalo de ordem moral, ou seja, que fosse capaz de afetar o seu equilíbrio ou integridade emocional, a sua integridade intelectual ou física, a sua reputação, a sua imagem ou o seu amor próprio, razão pela qual a improcedência do pedido de indenização por dano moral é medida que se impõe. Conforme posicionamento do STJ, não existe ilegalidade no reajuste das prestações do plano de saúde com base em mudança de faixa etária, desde que o reajustamento não seja desarrazoado e aleatório. Diante da impossibilidade de se aferir a existência ou não de abusividade no índice aplicado pela operadora do plano de saúde para reajuste da mensalidade, mostra-se justa e adequada a adoção dos índices de reajustes ditados pela ANS. Não havendo, no caso dos autos, absolutamente nenhuma prova de que a operadora de plano de saúde tenha agido de má-fé, incabível a restituição em dobro do valor pago a maior em face da cobrança indevida, o qual deverá ser devolvido de forma simples.
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