TJMG 5001668-51.2020.8.13.0625
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - OPERADORA CONSTITUÍDA NO FORMATO DE COOPERATIVA - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IMUNOTERAPIA DE ALÉRGENOS - NEGATIVA DE COBERTURA - EXCLUSÃO CONTRATUAL DE VACINAS - CARÁTER PREVENTIVO - REGULARIDADE
- "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão" - Súmula 608 do STJ.
- A exclusão contratual de cobertura de vacinas não configura desamparo ilícito à saúde do paciente pela operadora de plano de saúde, porque a recusa não nega o tratamento da enfermidade, mas apenas deixa de custear uma medida de prevenção.