TJMG 3432465-52.2006.8.13.0145
CIVILAGRAVO. TRATAMENTO MÉDICO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA. TUTELA ANTECIPADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I) A Operadora de plano de saúde é responsável pelo pagamento das despesas médicas decorrentes de tratamento que não se encontra expressamente excluído da cobertura contratual. II) Recurso a que se nega provimento.