TJMG 5002351-72.2019.8.13.0480
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- OBRIGAÇÃO DE FAZER- PLANO DE SAÚDE- FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA USO DOMICILIAR- AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA- NÃO OBRIGATORIEDADE. O plano de saúde deve fornecer tratamento de saúde a que se comprometeu por contrato, fornecendo os medicamentos necessários à recuperação da saúde do paciente . Contudo, as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Precedentes STJ.