Decisão · TJMG

TJMG 5002351-72.2019.8.13.0480

Rel. Marco Aurelio Ferrara Marcolino15ª Câmara Cíveljulgado em 2021-08-05publicado em 2021-08-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- OBRIGAÇÃO DE FAZER- PLANO DE SAÚDE- FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA USO DOMICILIAR- AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA- NÃO OBRIGATORIEDADE. O plano de saúde deve fornecer tratamento de saúde a que se comprometeu por contrato, fornecendo os medicamentos necessários à recuperação da saúde do paciente . Contudo, as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Precedentes STJ.
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