Decisão · TJMG

TJMG 5003851-58.2017.8.13.0056

Rel. Joemilson Donizetti Lopes15ª Câmara Cíveljulgado em 2022-08-11publicado em 2022-08-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - MENSALIDADE - REAJUSTE ABUSIVO - APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DA AGÊNCIA NACIONAL DE SÁUDE - POSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS. - Admite-se o reajuste do contrato coletivo de assistência médica de acordo com a sinistralidade, para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro para adequar o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de saúde. - Constatada a abusividade no aumento das mensalidades, deve-se aplicar, por analogia, os índices de majoração autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos de saúde individuais. Precedentes na Corte. Hipótese em que os valores cobrados a maior devem ser devolvidos, de forma simples.
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