TJMG 9726467-29.2008.8.13.0024
CIVILEMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - APOSENTADO - ARTS. 30 E 31, DA LEI 9.656/98 - NORMA PROTETIVA.
A Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, notadamente os arts. 30 e 31, assegura ao ex-empregado ou aposentado que continue como segurado do plano de saúde a que pertencia por conta de contrato coletivo, passando a arcar sozinho com tais despesas.