TJMG 0706254-19.2012.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRECLUSÃO - MÉRITO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO - CANCELAMENTO INDEVIDO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO - OPERADORA DO PLANO E ADMINISTRADORA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - SENTENÇA MANTIDA.
- Em razão da preclusão consumativa, não merece conhecimento a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada em sede recursal se a matéria já foi objeto de apreciação anterior, sem insurgência oportuna da parte.
- É solidária e objetiva a responsabilidade da operadora de plano de saúde perante o consumidor, a qual deve arcar com os prejuízos decorrentes do cancelamento indevido do plano de saúde coletivo.
- É inquestionável a ocorrência de danos morais experimentados pela autora que, em um momento de fragilidade, ficou sem a assistência à saúde que lhe garantia o contrato firmado.
- Comprovada a despesa médica extra que a autora suportou no período em que o plano de saúde não estava disponível, a restituição é devida.