Decisão · TJMG

TJMG 0706254-19.2012.8.13.0024

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2018-04-05publicado em 2018-04-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRECLUSÃO - MÉRITO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO - CANCELAMENTO INDEVIDO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO - OPERADORA DO PLANO E ADMINISTRADORA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - SENTENÇA MANTIDA. - Em razão da preclusão consumativa, não merece conhecimento a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada em sede recursal se a matéria já foi objeto de apreciação anterior, sem insurgência oportuna da parte. - É solidária e objetiva a responsabilidade da operadora de plano de saúde perante o consumidor, a qual deve arcar com os prejuízos decorrentes do cancelamento indevido do plano de saúde coletivo. - É inquestionável a ocorrência de danos morais experimentados pela autora que, em um momento de fragilidade, ficou sem a assistência à saúde que lhe garantia o contrato firmado. - Comprovada a despesa médica extra que a autora suportou no período em que o plano de saúde não estava disponível, a restituição é devida.
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