TJMG 7394629-83.2005.8.13.0024
CIVILAÇÃO COMINATÓRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - CONTRATO DE ADESÃO - PRAZO DE CARÊNCIA - INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Os Planos de Assistência à Saúde são destinados à prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, a preço estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde do consumidor e de sua família ou dependentes, pelo que se submetem às normas do Código de Defesa do Consumidor.É obrigatória a cobertura plena das internações hospitalares em caráter de urgência e/ou emergência pelos planos de saúde, mesmo que ocorridas durante o período de carência contratual.A verba honorária arbitrada em razão do sucumbimento processual está adstrita a critérios de valoração delineados na lei processual, tendo o sentenciante observados esses critérios, adequado se mostra o valor arbitrado.