Decisão · TJMG

TJMG 1729257-20.2011.8.13.0024

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-09publicado em 2017-11-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - CONTRATO ANTERIRO À LEI 9.656/98 - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - COLOCAÇÃO STENT - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA - ABUSIVIDADE - CUSTEIO ORDENADO. Ainda que o contrato de plano de saúde tenha sido assinado antes da entrada em vigor da Lei 9.656/98, devem ser observadas pelo Plano de Saúde as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor. Deve ser reconhecida a nulidade da cláusula contratual que exclua da cobertura de prótese diretamente ligada ao procedimento cirúrgico a que se submete o consumidor. Havendo autorização do plano de saúde para custear o procedimento cirúrgico, não há razão para a negativa de cobertura da prótese necessária a realização do tratamento.
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