Decisão · TJMG

TJMG 0150978-31.2010.8.13.0024

Rel. Pedro Aleixo Neto16ª Câmara Cíveljulgado em 2016-06-15publicado em 2016-06-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - CONTRATO PLANO DE SAUDE- - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÚMULA 469 STJ - TRATAMENTO E/OU MATERIAL DE CARÁTER EXPERIMENTAL - OBRIGATORIEDADE -. - Aplica-se o Código de Defesa do consumidor aos contratos de plano de saúde (súmula 469 STJ) - O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui o tratamento e material quando experimental, recomendado pelo médico do conveniado.
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