TJMG 0150978-31.2010.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CIVEL - CONTRATO PLANO DE SAUDE- - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÚMULA 469 STJ -
TRATAMENTO E/OU MATERIAL DE CARÁTER EXPERIMENTAL - OBRIGATORIEDADE -.
- Aplica-se o Código de Defesa do consumidor aos contratos de plano de saúde (súmula 469 STJ)
- O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui o tratamento e material quando experimental, recomendado pelo médico do conveniado.